O juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo VJ, formado por seis produtores rurais da família Bif. A decisão reconheceu a existência de grupo econômico e autorizou a consolidação substancial entre os devedores. O valor da causa é de R$ 45,6 milhões.
Segundo o documento, os integrantes atuam de forma coordenada, compartilhando áreas de cultivo, maquinário, insumos, mão de obra e gestão financeira, o que caracteriza a atuação integrada do grupo. Laudo pericial apontou uma crise financeira gradual, marcada pela alta nos custos de produção, oscilações nas commodities agrícolas e eventos climáticos adversos, mas confirmou a viabilidade econômica das atividades e o cumprimento dos requisitos legais.
Para o advogado Antônio Frange Júnior, do escritório Frange Advogados, que atua no caso, a decisão reflete uma tendência de maturidade jurídica na aplicação da recuperação judicial ao setor rural.
“O deferimento demonstra que o Poder Judiciário reconhece a recuperação judicial como um instrumento moderno e legítimo de reestruturação financeira, aplicável as empresas e aos produtores rurais que enfrentam diversos desafios”, afirma Frange.
Com o deferimento, ficam suspensas por 180 dias todas as ações e execuções contra o grupo, período em que os produtores deverão apresentar o plano de recuperação judicial com as medidas de reestruturação e projeções de pagamento aos credores.
Data: 20/02/2026
Fonte: https://www.comprerural.com/justica-defere-recuperacao-judicial-de-produtores-com-r-45-milhoes-em-dividas/