A Recuperação Judicial é um mecanismo previsto na Lei nº 11.101/2005 que permite às empresas em dificuldade financeira reorganizar suas dívidas e continuar funcionando.
Em vez de encerrar as atividades, a empresa tem a oportunidade de se reestruturar, manter empregos, preservar contratos e continuar gerando renda, tributos e desenvolvimento para a sociedade.
O principal objetivo da Recuperação Judicial é possibilitar a negociação das dívidas com os credores, por meio de um plano que organize prazos, condições de pagamento e medidas de reorganização financeira. Dessa forma, busca-se evitar a falência e restabelecer a saúde econômica da empresa.
A legislação brasileira adota o chamado princípio da preservação da empresa, reconhecendo que manter uma empresa em funcionamento é benéfico não apenas para os empresários, mas também para trabalhadores, fornecedores, clientes e para a economia como um todo.
Entre os principais benefícios da Recuperação Judicial, destacam-se: reorganização financeira de forma estruturada; continuidade das atividades empresariais; preservação de empregos; suspensão temporária das cobranças e execuções judiciais; maior possibilidade de recebimento dos créditos pelos credores; manutenção da estabilidade nas relações comerciais.
Podem solicitar Recuperação Judicial os empresários individuais, as sociedades empresárias e os produtores rurais, desde que cumpram os requisitos legais.
Para isso, a empresa deve estar regularmente constituída, exercer suas atividades há pelo menos dois anos e não se enquadrar nas situações que a lei proíbe.